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Mesa Diretora da Câmara de Mauá pelo biênio 2025-2026


Presidente:
Getúlio Batista de Andrade Junior (Juninho Getúlio)

Vice-Presidente: Renan Pessoa da Cruz (Renan Pessoa)

1º Secretário: Danilo Luciano dos Santos (Danilo do Teco)

2º Secretário: Alessandro Faustino Martins (Alessandro Martins)

3º Secretário: Vagner Oliveira Santana (Vaguinho do Zaíra)

 

O que é a Mesa Diretora

A Mesa Diretora é composta por: presidente; vice-presidente; primeiro, segundo e terceiro secretários. Tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Segundo o Regimento Interno da Câmara de Mauá, o seu mandato é de dois anos, vedada a recondução do vereador para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente no mesmo período da legislatura, exceto na hipótese do art. 26 da Lei Federal 9096/95.

O presidente é o representante legal da Câmara, nas suas relações externas e também é responsável por todas as funções administrativas e diretivas, bem como pelas atividades internas da Câmara. 

O vice-presidente assume o lugar do presidente nos casos de licença, impedimento ou ausência do município por mais de 15 (quinze) dias, ficando investido na plenitude das funções da Presidência, e assina, com os demais membros, os Atos da Mesa. 

O primeiro secretário faz a chamada dos vereadores, lê as atas, os expedientes do Prefeito, faz a inscrição dos oradores, redige e transcreve as atas das sessões secretas e assina, com os demais, os atos da Mesa. 

O segundo secretário auxilia e substitui o primeiro secretário em suas licenças, impedimentos e ausências; anota o tempo que cada vereador tem para usar a palavra e também assina os atos da Mesa. 

O terceiro secretário, assim como o vice-presidente, colabora nas matérias e pareceres, auxilia nos trabalhos e assina os atos da Mesa.


Atribuições da Mesa Diretora

O Vice-Presidente, o Segundo e o Terceiro Secretários substituirão, respectivamente, o Presidente, o Primeiro e Segundo Secretários nas suas faltas e impedimentos, e na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, os Secretários os substituem.

Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para assumir os encargos da Secretaria da Mesa Diretora.

Na hora determinada para o início da Sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa Diretora e seus substitutos legais, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário.

A Mesa Diretora assim composta dirigirá normalmente os trabalhos até o comparecimento de algum membro ou de seus substitutos legais.

As funções dos membros da Mesa Diretora cessarão:

I - Pela posse da Mesa Diretora eleita para o ano legislativo seguinte;

II - Pelo término do mandato;

III - Pela renúncia apresentada por escrito;

IV - Pela destituição;

V - Pela morte; e,

VI - Pelos demais casos de extinção ou perda de mandato.

Os membros da Mesa Diretora poderão ser destituídos e afastados dos cargos por irregularidades apuradas pelas Comissões a que se refere o art. 56 deste Regimento.

A destituição dos membros da Mesa Diretora, isoladamente ou em conjunto, dependerá de Resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, assegurando o direito de defesa e observando no que couber, o disposto nos artigos 79 e seguintes deste Regimento, devendo a representação ser subscrita, obrigatoriamente, por Vereador.

A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara realizar-se-á no início da última sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa, considerando-se os eleitos empossados a partir de 1º de janeiro do terceiro ano de cada Legislatura.

Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição, o Presidente convocará, obrigatoriamente, sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.

Em toda eleição de membros da Mesa Diretora, os candidatos a um mesmo cargo que obtiverem igual número de votos concorrerão a um segundo escrutínio e, se persistir o empate, disputarão o cargo por sorteio.

A votação será pública, cargo por cargo, mediante cédulas impressas, datilografadas ou digitadas, com a indicação dos nomes dos candidatos e o respectivo cargo.

As cédulas deverão ser rubricadas pelo Presidente da Câmara, pelo Primeiro Secretário e pelo Vereador convidado para exercer as funções de Secretário.

O Vereador que estiver presidindo a sessão tem direito a voto.

O Presidente determinará a contagem dos votos pelos escrutinadores por ele designados e proclamará os eleitos.

Vagando-se qualquer cargo da Mesa Diretora será realizada eleição para o seu preenchimento, preferencialmente no expediente da primeira sessão seguinte a verificação da vaga.

Na hipótese prevista no art. 26 da Lei Federal 9096/95 o titular do cargo na Mesa Diretora, poderá ser candidato.

Em caso de renúncia total da Mesa Diretora, proceder-se-á à nova eleição na sessão imediata àquela em que se deu a renúncia, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes.

Os membros da Mesa Diretora, em exercício, não poderão fazer parte das Comissões Permanentes.

A Mesa Diretora manterá atualizadas, diariamente, no site da Câmara - www.camaramaua.sp.gov.br - informações sobre projetos de lei, projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projeto de resolução, portarias, atos, ordem do dia, legislação e atas das sessões.