Mesa Diretora da Câmara de Mauá pelo biênio 2025-2026
Presidente: Getúlio Batista de Andrade Junior (Juninho Getúlio)
Vice-Presidente: Renan
Pessoa da Cruz (Renan Pessoa)
1º Secretário: Danilo
Luciano dos Santos (Danilo do Teco)
2º Secretário: Alessandro
Faustino Martins (Alessandro Martins)
3º Secretário: Vagner
Oliveira Santana (Vaguinho do Zaíra)
O que é a Mesa Diretora
A Mesa
Diretora é composta por: presidente; vice-presidente; primeiro, segundo e
terceiro secretários. Tem competência para dirigir, executar e disciplinar
todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Segundo
o Regimento Interno da Câmara de Mauá, o seu mandato é de dois anos, vedada a
recondução do vereador para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente
no mesmo período da legislatura, exceto na hipótese do art. 26 da Lei Federal
9096/95.
O presidente é
o representante legal da Câmara, nas suas relações externas e também é
responsável por todas as funções administrativas e diretivas, bem como pelas
atividades internas da Câmara.
O vice-presidente assume
o lugar do presidente nos casos de licença, impedimento ou ausência do
município por mais de 15 (quinze) dias, ficando investido na plenitude das
funções da Presidência, e assina, com os demais membros, os Atos da Mesa.
O primeiro
secretário faz a chamada dos vereadores, lê as atas, os expedientes do
Prefeito, faz a inscrição dos oradores, redige e transcreve as atas das sessões
secretas e assina, com os demais, os atos da Mesa.
O segundo
secretário auxilia e substitui o primeiro secretário em suas licenças,
impedimentos e ausências; anota o tempo que cada vereador tem para usar a
palavra e também assina os atos da Mesa.
O terceiro
secretário, assim como o vice-presidente, colabora nas matérias e
pareceres, auxilia nos trabalhos e assina os atos da Mesa.
Atribuições da Mesa Diretora
O Vice-Presidente, o Segundo e o
Terceiro Secretários substituirão, respectivamente, o Presidente, o Primeiro e
Segundo Secretários nas suas faltas e impedimentos, e na ausência do Presidente
e do Vice-Presidente, os Secretários os substituem.
Ausentes os Secretários, o
Presidente convidará qualquer Vereador para assumir os encargos da Secretaria
da Mesa Diretora.
Na hora determinada para o início
da Sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa Diretora e seus
substitutos legais, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os
presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário.
A Mesa Diretora assim composta
dirigirá normalmente os trabalhos até o comparecimento de algum membro ou de
seus substitutos legais.
As funções dos membros da Mesa
Diretora cessarão:
I - Pela posse da Mesa Diretora
eleita para o ano legislativo seguinte;
II - Pelo término do mandato;
III - Pela renúncia apresentada
por escrito;
IV - Pela destituição;
V - Pela morte; e,
VI - Pelos demais casos de
extinção ou perda de mandato.
Os membros da Mesa Diretora
poderão ser destituídos e afastados dos cargos por irregularidades apuradas
pelas Comissões a que se refere o art. 56 deste Regimento.
A destituição dos membros da Mesa
Diretora, isoladamente ou em conjunto, dependerá de Resolução aprovada por 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara, assegurando o direito de defesa e
observando no que couber, o disposto nos artigos 79 e seguintes deste Regimento,
devendo a representação ser subscrita, obrigatoriamente, por Vereador.
A eleição para renovação da Mesa
Diretora da Câmara realizar-se-á no início da última sessão ordinária da 2ª
Sessão Legislativa, considerando-se os eleitos empossados a partir de 1º de
janeiro do terceiro ano de cada Legislatura.
Na hipótese de não se realizar a
sessão ou eleição, o Presidente convocará, obrigatoriamente, sessões diárias,
até que seja eleita a Mesa.
Em toda eleição de membros da
Mesa Diretora, os candidatos a um mesmo cargo que obtiverem igual número de
votos concorrerão a um segundo escrutínio e, se persistir o empate, disputarão
o cargo por sorteio.
A votação será pública, cargo por
cargo, mediante cédulas impressas, datilografadas ou digitadas, com a indicação
dos nomes dos candidatos e o respectivo cargo.
As cédulas deverão ser rubricadas
pelo Presidente da Câmara, pelo Primeiro Secretário e pelo Vereador convidado
para exercer as funções de Secretário.
O Vereador que estiver presidindo
a sessão tem direito a voto.
O Presidente determinará a
contagem dos votos pelos escrutinadores por ele designados e proclamará os
eleitos.
Vagando-se qualquer cargo da Mesa
Diretora será realizada eleição para o seu preenchimento, preferencialmente no
expediente da primeira sessão seguinte a verificação da vaga.
Na hipótese prevista no art. 26
da Lei Federal 9096/95 o titular do cargo na Mesa Diretora, poderá ser
candidato.
Em caso de renúncia total da Mesa
Diretora, proceder-se-á à nova eleição na sessão imediata àquela em que se deu
a renúncia, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes.
Os membros da Mesa Diretora, em
exercício, não poderão fazer parte das Comissões Permanentes.
A Mesa
Diretora manterá atualizadas, diariamente, no site da Câmara -
www.camaramaua.sp.gov.br - informações sobre projetos de lei, projetos de
emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projeto de resolução,
portarias, atos, ordem do dia, legislação e atas das sessões.
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