LEGISLAÇÃO
Onde encontro leis e normas do Município?
A consolidação de leis encontra-se disponível em nosso Portal, no menu consulta online >> Legislação Municipal. Além disso, a publicação acontece no Diário Oficial de Mauá –
www.dom.maua.sp.gov.br
Onde encontro projetos de lei e outras matérias legislativas?
As proposituras encontram-se disponível em nosso Portal, no menu consulta online >> Proposituras.
VEREADORES
Quem são os atuais vereadores? As Sessões acontecem, ordinariamente, às terças-feiras, a partir das 14h00, no Plenário Ruy Barbosa, na Sede da Câmara (Av. João Ramalho, 305, Vila Noêmia). Extraordinariamente, conforme convocação regimental. E as Sessões Solenes variam devido à comemoração a ser realizada. Consulte a Agenda em nosso Portal, clicando no link a seguir:
http://camaramaua.sp.gov.br/Agenda/ As reuniões (Sessões) ficam gravadas?
As Sessões ordinárias, extraordinárias e solenes são transmitidas ao vivo pelo Portal da Câmara na internet, e posteriormente disponibilizadas na rede. Em nosso Portal, visite consulta online >> TV Câmara
ATENDIMENTO / ADMINISTRAÇÃO
Como obter atendimento na Câmara de Mauá? Visite a página Contato de nosso Portal e saiba os telefones, emails dos departamentos administrativos e gabinete de vereadores, bem como horário de atendimento e como chegar, clicando no link a seguir:
http://camaramaua.sp.gov.br/Contato
EDUCATIVO
O que é a Câmara? A Câmara de vereadores é o órgão do Poder Legislativo do Município. Em Mauá ela abrange 23 vereadores – cidadãos eleitos nas condições e termos da legislação eleitoral vigente (sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto)
Quais as funções da Câmara?
São cinco as funções da Câmara. A função legislativa consiste em elaborar e deliberar (por Leis, Decretos e Resoluções) matérias relativas ao Município. A função fiscalizadora se dá pelo controle externo das atividades financeiras e orçamentárias do Poder Executivo (Prefeitura), com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A função do controle é de caráter político-administrativa e é exercida sobre o prefeito, secretários municipais, Mesa do Legislativo e demais vereadores. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. A função administrativa é restrita à organização interna da Câmara, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços
O que fazem os vereadores?
Os vereadores são representantes do povo, agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura (período de 4 anos). Atuam para atender as necessidades dos munícipes, por meio de proposituras (requerimentos, moções, projetos, indicações etc) que após deliberações do Plenário são encaminhadas à Prefeitura. Os vereadores indicam benfeitorias, requerem informações sobre serviços e apresentam projetos de leis que sejam de interesse da municipalidade.
O que é o Plenário?
O Plenário é um órgão deliberativo (que toma decisões), constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Essa reunião recebe o nome de Sessão, e acontece em local próprio, também chamado de plenário, localizado na Sede da Câmara – é o Plenário Ruy Barbosa.
Quais os tipos de Sessão?
As sessões da Câmara podem ser ordinárias, extraordinárias ou solenes. As Sessões Ordinárias são compostas de três partes: pequeno expediente, grande expediente, ordem do dia e explicação pessoal. As Sessões Extraordinárias são convocadas para votação de projetos específicos, e possuem a mesma estrutura das ordinárias. As Sessões Solenes são aquelas realizadas em comemoração a determinado assunto ou movimento sociocultural.
Como se dividem as sessões ordinárias?
I – Pequeno e Grande Expedientes: No primeiro momento são apreciadas e votadas Ata e Súmula da Sessão anterior, lidos os ofícios e convites recebidos; no segundo procede-se a leitura das ementas das proposituras
II - Ordem do Dia: período em que são discutidos e votados os Projetos de Lei, Resoluções e Decretos, Moções, Requerimentos e os pedidos de apoio de outras Câmaras, na ordem da pauta estabelecida pelo Presidente
III - Explicação Pessoal: neste momento o vereador aborda assunto de sua livre escolha
Quem compõe a Mesa Diretora? O que ela faz?
A Mesa Diretora é composta por 5 vereadores, que ocupam os seguintes cargos: presidente; vice-presidente; primeiro, segundo e terceiro secretários. A Mesa tem como função dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
O que são as comissões? Como se dividem?
As comissões são órgãos técnicos da Câmara, constituídos por vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a proceder estudos, emitir pareceres sobre processos em pauta e realizar investigações. As Comissões permanentes são 4: Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; Cultura e Assistência Social; e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.