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Imprensa | Orientações para Imprensa


1. Objetivo

Estabelecer critérios claros, isonômicos e transparentes para o cadastro de veículos de comunicação e profissionais de imprensa junto à Câmara Municipal, assegurando o acesso às atividades legislativas e administrativas, sem prejuízo da segurança institucional e do regular funcionamento dos trabalhos.
 

2. Abrangência

Aplicam-se a jornalistas profissionais, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e demais profissionais que atuem na cobertura jornalística das atividades da Câmara Municipal.
 

3. Quem pode se cadastrar

  • Jornalistas profissionais com registro profissional (quando aplicável);
  • Profissionais vinculados a veículo de comunicação;
  • Produtores de conteúdo jornalístico com atuação comprovada.
     

4. Documentação para o cadastro

O profissional interessado em se credenciar deverá enviar um e-mail para: comunicacao2@camaramaua.sp.gov.br com as seguintes informações:

  • Nome completo do profissional;
  • Telefone e e-mail do profissional;
  • Função desempenhada (repórter, fotógrafo, cinegrafista, etc.);
  • Veículo de comunicação;
     

5. Procedimento de cadastro

  • O pedido deverá ser feito pelo e-mail: comunicacao2@camaramaua.sp.gov.br ;
  • A análise será realizada pelo Departamento de Comunicação e Cerimonial;
  • O prazo para resposta será de até 3 dias úteis;
  • O profissional que não realizar o cadastramento prévio deverá realizá-lo presencialmente no dia da visita, dependendo, neste caso, da aprovação e da disponibilidade do Departamento de Comunicação. Caso não seja possível realizar o cadastramento, os profissionais não poderão ter acesso ao Plenário, podendo apenas permanecer na Assistência como os demais munícipes.
     

6. Validade e renovação

  • O cadastro terá validade de 1 ano;
  • A renovação dependerá da atualização cadastral e da manutenção dos requisitos;
  • O cadastro poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento destas diretrizes.
     

7. Direitos dos credenciados

  • Acesso às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e coletivas, nos termos do Regimento Interno;
  • Recebimento de releases, convites e comunicados oficiais;
  • Utilização de espaços reservados à imprensa, quando disponíveis.
     

8. Deveres e condutas

  • Portar e exibir crachá do veículo ou documento que o identifique quando solicitado;
  • Respeitar as normas internas, o Regimento Interno e as orientações de segurança e dos servidores do Departamento de Comunicação e Cerimonial;
  • Não é permitida a permanência de pessoas atrás da tribuna, especialmente quando alguém estiver no local fazendo uso da fala;
  • Não interferir no andamento das sessões ou atividades;
  • Utilizar equipamentos e trajes de forma compatível com o ambiente institucional;
     

9. Vedações

  • Acesso a áreas restritas sem autorização;
  • Comportamento incompatível com a função jornalística.
     

10. Suspensão e cancelamento

O cadastro poderá ser suspenso ou cancelado, mediante decisão fundamentada, nos casos de:

  • Descumprimento das diretrizes;
  • Conduta que comprometa a segurança ou a ordem dos trabalhos.
     

11. Disposições finais

  • O cadastro não gera vínculo com a Câmara Municipal;
  • Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora ou setor competente;
  • Estas diretrizes poderão ser atualizadas a qualquer tempo, portanto sugerimos a conferência eventual desta página;
  • Em casos de dúvidas, o Departamento de Comunicação e Cerimonial estará à disposição para dirimi-las