1. Objetivo
Estabelecer
critérios claros, isonômicos e transparentes para o cadastro de veículos de
comunicação e profissionais de imprensa junto à Câmara Municipal, assegurando o
acesso às atividades legislativas e administrativas, sem prejuízo da segurança
institucional e do regular funcionamento dos trabalhos.
2. Abrangência
Aplicam-se
a jornalistas profissionais, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e demais
profissionais que atuem na cobertura jornalística das atividades da Câmara
Municipal.
3. Quem pode se cadastrar
- Jornalistas profissionais
com registro profissional (quando aplicável);
- Profissionais vinculados a
veículo de comunicação;
- Produtores de conteúdo
jornalístico com atuação comprovada.
4. Documentação para o cadastro
O profissional
interessado em se credenciar deverá enviar um e-mail para:
comunicacao2@camaramaua.sp.gov.br com as seguintes
informações:
- Nome completo do
profissional;
- Telefone e e-mail do
profissional;
- Função desempenhada
(repórter, fotógrafo, cinegrafista, etc.);
- Veículo de comunicação;
5. Procedimento de cadastro
- O pedido deverá ser feito pelo
e-mail: comunicacao2@camaramaua.sp.gov.br ;
- A análise será realizada
pelo Departamento de Comunicação e Cerimonial;
- O prazo para resposta será
de até 3 dias úteis;
- O profissional que não
realizar o cadastramento prévio deverá realizá-lo presencialmente no dia
da visita, dependendo, neste caso, da aprovação e da disponibilidade do
Departamento de Comunicação. Caso não seja possível realizar o
cadastramento, os profissionais não poderão ter acesso ao Plenário,
podendo apenas permanecer na Assistência como os demais munícipes.
6. Validade e renovação
- O cadastro terá validade de 1
ano;
- A renovação dependerá da atualização
cadastral e da manutenção dos requisitos;
- O cadastro poderá ser
suspenso ou cancelado em caso de descumprimento destas diretrizes.
7. Direitos dos credenciados
- Acesso às sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, audiências públicas e coletivas, nos termos do
Regimento Interno;
- Recebimento de releases,
convites e comunicados oficiais;
- Utilização de espaços
reservados à imprensa, quando disponíveis.
8. Deveres e condutas
- Portar e exibir crachá do
veículo ou documento que o identifique quando solicitado;
- Respeitar as normas
internas, o Regimento Interno e as orientações de segurança e dos
servidores do Departamento de Comunicação e Cerimonial;
- Não é permitida a
permanência de pessoas atrás da tribuna, especialmente quando alguém
estiver no local fazendo uso da fala;
- Não interferir no andamento
das sessões ou atividades;
- Utilizar equipamentos e
trajes de forma compatível com o ambiente institucional;
9. Vedações
- Acesso a áreas restritas sem
autorização;
- Comportamento incompatível
com a função jornalística.
10. Suspensão e cancelamento
O
cadastro poderá ser suspenso ou cancelado, mediante decisão fundamentada, nos
casos de:
- Descumprimento das
diretrizes;
- Conduta que comprometa a
segurança ou a ordem dos trabalhos.
11. Disposições finais
- O cadastro não gera vínculo
com a Câmara Municipal;
- Casos omissos serão
resolvidos pela Mesa Diretora ou setor competente;
- Estas diretrizes poderão ser
atualizadas a qualquer tempo, portanto sugerimos a conferência eventual
desta página;
- Em casos de dúvidas, o
Departamento de Comunicação e Cerimonial estará à disposição para
dirimi-las